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CGU: Controle Interno a Serviço da Cidadania

Você, que se prepara para concursos públicos, já deve ter-se questionado sobre que mecanismo o Estado e o Cidadão dispõem para controlar os recursos públicos oriundos de um sistema de impostos e taxas que nos impõe uma das maiores cargas tributárias do mundo, senão a maior. O brasileiro trabalha quatro dias em cada dez para pagar impostos, como se fosse um escandinavo, mas recebe serviços públicos de baixa qualidade e constata que boa parte dos recursos acaba desviada pelas mais diversas formas.

No sentido de coibir os desvios, a Constituição Federal, Seção IX, DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, estabeleceu, no Art. 70, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, seria exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Em relação ao controle externo, o art. 71, reza que ficará a cargo do Congresso Nacional, que por este será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Mais adiante, a Carta Magna assinala, no art. 74, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com as finalidades seguintes: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Nesse sentido, de acordo com informações levantadas na página da Controladoria-Geral da União – CGU, este órgão foi criado no dia 2 de abril de 2001, pela Medida Provisória n° 2.143-31. Inicialmente denominada Corregedoria-Geral da União (CGU/PR) foi vinculada diretamente à Presidência da República, com propósito de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção, além de promover a defesa do patrimônio público.

Quase um ano depois, o Decreto n° 4.177, de 28 de março de 2002, integrou a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) à estrutura da então Corregedoria-Geral da União. O mesmo Decreto n° 4.177 transferiu para a Corregedoria-Geral da União as competências de Ouvidoria-geral, até então vinculadas ao Ministério da Justiça.

A Medida Provisória n° 103, de 1° de janeiro de 2003, convertida na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, alterou a denominação do órgão para Controladoria-Geral da União, assim como atribuiu ao seu titular a denominação de Ministro de Estado do Controle e da Transparência.

Mais recentemente, o Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. Assim, a CGU passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência. Dessa forma, o agrupamento das principais funções exercidas pela CGU – controle, correição, prevenção da corrupção e ouvidoria – foi efetivado, consolidando-as em uma única estrutura funcional.

A Controladoria-Geral da União (CGU) é, portanto, o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. Exerce, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal.

O último concurso para a CGU, cujo processo seletivo ficou a cargo da ESAF, ofereceu a oportunidade para diversas áreas de formação de nível superior para o cargo de Analista de Fianças e Controle e para o de técnico de finanças e controle. Neste, a grade de provas era comum e abrangia Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Quantitativo, Conhecimentos Gerais, Informática, Direito Constitucional, e Matemática.

O cargo de Analista de Finanças e Controle, por sua vez, foi dividido em áreas, a saber: auditoria e fiscalização/saúde; auditoria e fiscalização/obras públicas; auditoria e fiscalização/estatística e cálculos atuariais, auditoria e fiscalização/ controle interno; correição; tecnologia da informação/infra-estrutura de TI; tecnologia da informação/desenvolvimento de sistemas da informação;prevenção da corrupção.

Diante da diversidade das áreas, como costuma haver em outros certames, houve a divisão das provas em três baterias objetivas, sem redação – para o alívio de diversos candidatos. A prova objetiva 1, comum a todas as áreas, englobava Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola, bem como Raciocínio Lógico-Quantitativo, Conhecimentos Gerais e Administração Pública. A prova objetiva 2, também comum a todas as áreas, versava sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Administração Financeira e Orçamentária, bem como sobre Técnicas de Controle. Finalmente. A prova objetiva 3 tratava de conhecimentos especializados e tinha conteúdo direcionado às atribuições específicas de cada área.

Diante da amplitude do programa, semelhante ao do Tribunal de Contas da União, o candidato precisava ter amplo conhecimento da área específica além de muita disposição para estudar o conteúdo comum a todas as categorias, conquanto este fizesse parte dos concursos públicos correlacionados à área de gestão e controle externo e interno. Mais uma vez, o que se observa é a necessidade de o candidato pensar de forma estratégica e fazer um planejamento de longo prazo, centrado nos concursos dos Tribunais de Contas e das Controladorias.

Não resta dúvida de que, em razão do crescimento do Brasil e, por conseguinte, do Estado, há boa probabilidade de novos concursos para a CGU nos próximos anos. Sem dúvida, trata-se de uma excelente oportunidade para quem deseja desempenhar um cargo de alta relevância para a Administração Pública e para a sociedadeem geral. Ouo Brasil controla efetivamente o emprego dos recursos públicos, ou veremos cada vez mais um país com crescente desvio de recursos e infra-estrutura defasada diante da demanda dos cidadãos, que pagam impostos em patamares escandinavos, mas recebem serviços públicos de baixíssima qualidade.

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